Conheça um pouco dos aspectos legais e técnicos que cercam uma condição momentânea do trânsito.
Por: Nenad Djordjevic
Antes de dar início ao assunto, vou primeiro dar ciência aos meus leitores não-motociclistas, do que se trata.
Nós, motociclistas, chamamos de corredor, o espaço formado entre dois ou mais veículos trafegando no mesmo sentido, em faixas de rodagem paralelas. Essa situação momentânea de trânsito pode se apresentar apenas de três formas: O corredor pode se constituir de veículos parados, de veículos em movimento, ou intermitentes entre os dois.
Pretendo examinar essa questão momentânea de trânsito pelos aspectos legais e técnicos, uma vez que muitos motociclistas têm reclamado de multas recebidas nessa situação de trânsito. Aproveito para responder questões levantadas por internautas, que por falta de conhecimento, acabam publicando opiniões sem fundamentação, para, de alguma forma, tentar coibir essa prática utilizada pelos motociclistas de forma legítima.
Peço licença às minhas amigas motociclistas, cada vez mais presentes no trânsito, para tratar motociclistas, daqui em diante, apenas no gênero masculino. Garanto-lhes que é apenas pela praticidade no fluxo do texto!
Legalidade
Do ponto de vista legal, a prática do corredor não está proibida em lei e, segundo nosso regramento jurídico, é, portanto, permitida. Mas, por lhe faltarem regras claras, pode gerar alguma forma de conflito, que perturba motoristas e motociclistas, na disputa pelo espaço necessário à operação de cada um. Nesse aspecto, cabe reforma às leis de trânsito para incorporar as necessidades operacionais de uma moto e seu piloto, que foram totalmente negligenciados pelo CTB, formulado em 1988.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o único artigo que tratava dessa situação especificamente – art. 56 – foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso. O argumento mais conhecido publicamente é de que a proibição da passagem entre os carros iria limitar o veículo de forma a retirar seu atrativo maior – a mobilidade. Obviamente é um argumento forte, mas nem de longe foi o único, nem à época, nem agora, como alguns querem fazer crer.
Ele examina juridicamente multas recebidas com base no art.192 do CTB, que trata de manutenção de distância de segurança lateral e frontal entre veículos. Um recurso escuso e arbitrário, utilizado por autoridades para multar, que não encontra fundamentação técnica nem jurídica, como mostra o supracitado artigo, que sustente sua aplicabilidade. Explico:
¨Art.192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.¨
A distância de segurança referida no artigo não é definida especificamente no CTB por ela ser subjetiva. Sua análise deve ter em conta, como o próprio artigo define, a velocidade, entre outros parâmetros. Quanto menor esta for, menor será a distância necessária para manobrar, e vice-versa. Observe que aqui, trata-se de velocidade relativa aos veículos que trafegam no mesmo sentido de direção. Exemplo: Uma moto à 60Km/h passando entre carros em movimento à 50 Km/h estará se aproximando desses veículos, e passando por eles, com velocidade relativa de 10 Km/h. Da mesma forma, uma moto com a mesma velocidade, 60 Km/h, em um corredor de carros parados, teria uma velocidade relativa à eles de 60 Km/h também. A distância dita de segurança, teria de ser muito maior.
Então, não há de se falar em distância de segurança, quando esta não pode ser definida sem a observância de outros fatores. Tampouco se pode falar sobre a velocidade de interação entre os veículos em questão, uma vez que também não pode ser medida sem auxílio de complexos mecanismos de medição. Para essa multa ser aplicada, a autoridade deveria exibir provas de que a infração aconteceu, e a única forma de demonstrar isso, seria através da consequência dela, ou seja, uma colisão. Não havendo a colisão, constata-se que a distância de segurança questionada foi adequada, uma vez que não gerou consequência. Importante notar que a ausência de consequência é o resultado esperado por todos, para toda e qualquer interação entre veículos no trânsito.
Alguns ainda tentam usar o art. 201 do CTB que dispõe sobre a distância lateral a ser mantida de um ciclista (1,50mts) para tentar elencar que a mesma distância de separação lateral deveria ser aplicável ao motociclista, pura e simplesmente por ambos estarem em duas rodas.
Mas a vã tentativa não encontra respaldo na física do movimento, uma vez que a distância dita, de segurança, aplicada ao ciclista, leva em consideração a diferença de velocidade existente entre a capacidade de produção de velocidade de um ciclista e a produção de velocidade por veículo à motor – muito distintas entre si.
Essa diferença de velocidade faz com que o ciclista esteja em constante risco, porque o trânsito mais veloz que ele, atinge-o pelas costas, fora de seu ângulo de visão natural. Daí a necessidade de maior distância lateral, garantindo-lhe mais espaço para manobrar, uma vez que seu tempo reacional é limitado por conta da direção de sua visão. Há ainda o fator aerodinâmico, que afeta significativamente o equilíbrio de um ciclista que recebe rajada de vento lateral provocada pelo deslocamento de veículos mais volumosos. Creio ser desnecessário demonstrar a inviabilidade técnica de constatar tal infração. Como garantir que a distância lateral em dado momento, frequentemente inferior a dois segundos, não tenha sido obedecida?
Já a capacidade de produção de uma moto, frequentemente é superior a de um carro no que diz respeito à aceleração e manutenção de velocidade linear. Sendo assim, sua condição é completamente distinta da do ciclista, uma vez que é o motociclista que incide no trânsito como agente ativo, frequentemente ultrapassando, e, portanto, tendo o controle sobre a ação. A interferência na interação do motociclista com os demais veículos, sob essa ótica, é mínima, uma vez que a moto é capaz de gerar velocidade semelhante com os outros veículos, colocando-se em condições de passagem e ultrapassagem na maior parte do tempo.
¨Art. 199 Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.¨
Outros ainda se valem do art.199 para tentar assemelhar a ação de uso do corredor à uma ultrapassagem pela direita, quando de fato, pelo esboçado explicitamente no Anexo I do CTB, a ultrapassagem é:
“movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.
No mesmo anexo, define a passagem como sendo:
¨movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via¨.
O CTB ainda trata do assunto no artigo 29, § 1º, onde instrui que a transposição de faixas para passagem pode ser feita tanto pela direita quanto pela esquerda.
Veja aqui o que comenta o professor JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Capitão da Polícia Militar de São Paulo, sobre este artigo do código. (Sobre o autor)
O mesmo raciocínio relativo à interpretação do que é passagem em relação ao que seja ultrapassagem é aplicado para contra-argumentar aqueles que se escoram no art. 211 para tentar coibir a prática do corredor.
Art. 211 Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados: Infração - grave; Penalidade - multa.
O código de trânsito é claro em usar o termo ¨ultrapassar¨, não mencionando a passagem de veículos em pista adjacente, porque o legislador busca com o dispositivo coibir quem desrespeita a fila de usuários que chegaram primeiro a um ponto. Em nenhum momento a passagem de motos pode ser enquadrada nessa circunstância.
Examinando o CTB com bastante cuidado e rigor, não encontrei qualquer enquadramento legal que pudesse remotamente remeter a situação do corredor à um pensamento de incompatibilidade com as regras de trânsito descritas no mesmo. Mas, por não ser minha área de atuação profissional, vou me limitar apenas às argumentações legais obtidas através desta pesquisa. Comentários que possam contribuir mais para a discussão serão bem vindos.
Passo agora a examinar a questão técnica do uso do corredor, sob a ótica da segurança e operacionalidade motociclística.
Vejamos quais aspectos técnicos relativos a esse evento temporário de trânsito delineiam maior segurança para o motociclista.
Para começar a análise, é preciso estabelecer algumas premissas, para que o entendimento seja completo.
1. Entre um veículo que ultrapassa e outro sendo ultrapassado, a responsabilidade pelo ato cabe ao veículo que toma a ação de manobrar nesse sentido. Tanto isso é verdadeiro, que em caso de penalização por qualquer razão, quem ultrapassa será o penalizado, e não, o veículo ultrapassado.
Motivo: o veiculo que vai atrás, tem visibilidade completa do que vai à frente, tendo melhores condições para julgar parâmetros como velocidade de aproximação, distância, espaço requerido, condições momentâneas do trânsito em seu redor, comportamento do motorista à frente, entre outros. O usuário do veículo que se encontra na frente, não tem essas mesmas condições para efetuar tal julgamento, principalmente porque o motociclista ou motorista que vai atrás está fora de sua linha de visão natural, que é para frente. O posicionamento então acaba por definir papeis aos participes, sendo um ativo e o outro passivo nessa relação. Apesar de papéis e tarefas distintas, ambos têm sua dose de responsabilidade sobre o evento. O que fica patente é que a responsabilidade maior recai sobre aquele que decide ultrapassar. Nesse sentido, o mesmo raciocínio se aplica ao tratar-se de passagem, uma vez que as condições de interação são as mesmas.
2. A visão do que está à frente no caminho percorrido é fundamental no processo decisório de como o veículo deve ser conduzido.
Quanto mais à frente o motociclista olha, mais tempo terá para lidar com obstáculos que porventura se apresentem pelo caminho que percorrerá. Como consequência natural, a qualidade das decisões será melhor em função da quantidade de variáveis que podem ser analisadas no tempo decorrido. Dessa forma, o caminho escolhido pelo motociclista deve ser preferencialmente aquele que contenha a menor quantidade de obstáculos visuais para cumprimento dessa tarefa. Trata-se do mesmo raciocínio lógico que pede que se mantenha distância de veículos grandes, uma vez que eles tomam muito do campo visual, limitando a capacidade reacional à distância entre a traseira do veículo e os olhos do condutor.
3. Cabe aos veículos maiores zelarem pela segurança dos menores, e todos, pela segurança dos pedestres.
Esse preceito é tão importante que está contido no CTB. O motivo de essa regra existir é por conta da fragilidade a que cada um está exposto na condição de trânsito. Quem está em um ônibus ou caminhão tem maior proteção estrutural do que aquele em um automóvel, que por sua vez tem mais proteção que o motociclista. Paralelamente, a ordem de grandeza em função da mobilidade, corresponde também à essa ordem de massas. Os pedestres são os mais ágeis, seguidos dos ciclistas, motociclistas, automóveis e veículos pesados.
Mais uma vez a lógica se apresenta correta, uma vez que a física ensina que quanto maior um objeto é, maior a sua inércia, portanto, sua falta de mobilidade.
Observando a regra do direito à passagem, o pedestre é o mais privilegiado exatamente por ser o mais exposto ao risco. Assim, cabe a ele decidir o que é o mais adequado à sua segurança em dado momento, sem delegar essa responsabilidade a quem está em um veículo capaz de feri-lo ou tirar-lhe a vida. Todos os outros veículos devem aguardar sua ação para poder garantir a segurança do mesmo. O mesmo raciocínio lógico se apresenta para a relação das motos com os outros veículos. O motociclista deve chamar para si a responsabilidade da interação, para que possa gerir assim seu nível de segurança.
4. A condução de uma moto envolve conhecimento de física em algum grau, pois expõe o condutor à forças que devem ser observadas, interpretadas e utilizadas para o movimento. Um conceito físico sempre presente na condução de uma moto é a rigidez giroscópica. Este fenômeno físico está ligado ao movimento rotacional de uma roda. Para explicar do que se trata, recorro a um exemplo prático facilmente reconhecível até para quem não tem estudo mais profundo na área.
Imagine estar segurando apenas uma roda qualquer na vertical, (de bicicleta, por exemplo) apoiada no solo em sua extremidade. Se você a soltar, muito provavelmente não ficará equilibrada e cairá para um dos lados. Isso acontece porque sua massa se encontra acima do ponto de apoio, e, a gravidade, puxará essa massa em direção ao solo. Mas, se der um impulso a essa roda com a mão, fazendo com que gire por sobre o solo, notará que a roda se manterá na vertical enquanto houver energia movimentando-a. Assim que a velocidade diminuir, principalmente pelo atrito gerado, essa roda penderá para um ou outro lado, e por fim, cairá. Pois essa força que a manteve em pé durante a rotação, dá-se o nome de rigidez giroscópica.
Como é uma força provocada pela rotação em torno de um eixo, ela está presente em todas as rodas que se encontram girando, e é dependente e proporcional à velocidade de rotação dessa roda. Resumindo: Quanto maior a velocidade de rotação, mais difícil é movimentar essa roda no plano perpendicular ao da rotação. Quanto menor for essa velocidade, maior será a tendência que a roda caia ao solo.
Para os motociclistas, essa força é de extrema relevância, pois contribui significativamente para o equilíbrio, conforme demonstrado no exemplo acima. Uma moto parada, ou quase parada, tende a cair. Assim que ganha movimento, o motociclista não precisa mais usar de tanta energia para administrar o equilíbrio, uma vez que a física está fazendo esse trabalho por ele. A tendência da moto em movimento passa a ser de ficar em pé, na vertical. O piloto então passa a usar os recursos da pilotagem para se contrapor a essa tendência de verticalidade, quando impõe através dos comandos, uma mudança de direção através da inclinação de seu conjunto rodas/estrutura.
Após esta explicação, fica evidente que para o motociclista é mais seguro a moto estar em movimento que estar parada, por essa condição oferecer melhor equilíbrio, e, menor desgaste ao piloto. Ao mesmo tempo, indica que o movimento contínuo é mais desejável do que o movimento que envolva sucessivas paradas, situação que se apresentaria à todo momento se a moto trafegasse como um carro. Para os veículos de quatro rodas, esse fenômeno físico não tem importância alguma, uma vez que estão todos equilibrados em quatro pontos.
5. Existem três principais grupos de veículos motorizados em circulação, classificados essencialmente pelo peso e desgaste que promovem ao pavimento, bem como quanto às suas capacidades dinâmicas, como aceleração, frenagem e mudança de direção. Os veículos pesados, os leves e as motocicletas.
No entanto, apesar da óbvia diferença na forma, tamanho, peso, aceleração, frenagem ou capacidade de manobra que existe entre todos eles, apenas as diferenças entre os veículos pesados e leves são consideradas para especificar a velocidade máxima permitida para cada grupo, nas cidades brasileiras. As motos são rebaixadas em sua capacidade, ao que os automóveis são capazes, forçando seus condutores à uma relação de proximidade perigosa com objetos maiores e menos manobráveis que o utilizado.
Para entender o que o motociclista passa nessa situação, tente, como motorista, andar em proximidade de ônibus e caminhões, mantendo a mesma velocidade deles, sem poder ir mais rápido para não infringir a lei. Posicione-se à sua frente; ou, experimente andar bastante tempo com aquele objeto massivo na sua frente, retirando sua visão; ou ainda, ande ao seu lado. Se conseguir imaginar a situação, provavelmente sentirá angústia pela pressão que veículos maiores e menos manobráveis exercem sobre você. Essa é a realidade de um motociclista nos centros urbanos pelo Brasil, por força das leis que não levam em consideração sua necessidade operacional.
A seguir, relaciono as premissas apresentadas às três possíveis situações de corredor, para analisar como afetam a segurança do motociclista.
Quando as premissas são confrontadas com as situações possíveis de corredor, fica evidente que o uso do mesmo é mais vantajoso que a sua restrição. Veja porque:
Um motociclista que se aproxima de uma situação aonde há tráfego à sua frente, tem duas opções: Manter-se na faixa de rolagem dos automóveis ocupando o espaço aproximado de um carro, ou passar pelo espaço existente no corredor. A suposição é de se tratar de via com no mínimo duas pistas no mesmo sentido e espaço físico existente entre os veículos, que o motociclista julgue suficiente à sua passagem.
Em caso de corredor em movimento, se ele optar por se manter no espaço do automóvel, ele passa a exercer relação de proximidade com veículos bem maiores que o seu, cujas características encobrem parte da visão do motorista, podendo receber pressão dos que estão à sua volta. Nesta condição, o motociclista tem de dividir sua atenção entre o que está à sua frente, o que está atrás e também o que está ao seu redor. Ele deixa de ter a vantagem de se preocupar mais atentamente apenas com o que está à sua frente. Lembrando que um veículo que esteja mais rápido que o fluxo ao seu redor, como é a situação de corredor, passa a interagir ativamente somente com aqueles à sua frente, uma vez que os veículos passados irão se afastar cada vez mais enquanto a situação de velocidade entre eles permanecer. Observação também feita na primeira premissa.
Ainda nessa hipótese, a posição de ocupação central da via, traz visão restringida pelo veículo que vai à sua frente, limitando a capacidade reacional do motociclista, assim como descrito na segunda premissa. Pelo tamanho reduzido da moto em relação a um automóvel, pode ficar fora da linha de visão do motorista que vai atrás, principalmente em se tratando de ônibus ou caminhões, gerando preocupação de atropelamento.
Já no corredor, sua visão do que está à sua frente é mais ampla que a dos motoristas ao seu redor, obtendo assim uma vantagem tática para sua segurança – já que qualquer obstáculo em sua trajetória, ou dos veículos ao seu redor, seria percebido antes de qualquer motorista próximo, devido ao posicionamento permitir maior linha de visada.
Todos os princípios elencados aplicam-se também ao corredor de veículos parados, ou em situação intermediária de anda-para, porém com agravante: O princípio da rigidez giroscópica elaborado na quarta premissa deste texto, demonstra que há melhor equilíbrio para o motociclista enquanto ele está em movimento. A situação exigiria que em toda e qualquer parada de veículos, existisse também a sua própria parada, gerando maior probabilidade de desequilíbrio a cada evento. Lembrando que com a moto parada, o motociclista arca com todo o peso da moto tendo de ser equilibrado, seja qual for a circunstância.
A vantagem do corredor para a segurança do motociclista fica cada vez mais evidente perante as analises factuais.
Basta agora examinar quais os riscos que de fato um motociclista enfrenta durante a situação de corredor, para determinar se algum deles torna o uso impeditivo, sob a ótica da dinâmica operacional.
Corredor em Movimento
Em se tratando de corredor em movimento, onde veículos trafegam paralelamente no mesmo sentido, porém, com velocidades distintas, os problemas principais para o motociclista são o possível estreitamento do corredor ou uma eventual mudança de faixa feita pelos veículos formando o corredor. E só. Ambos os eventos estão relacionados à mudança de trajetória dos veículos.
Se analisarmos o estreitamento, consideraremos que um estreitamento que aconteça de forma gradual, por pequenas diferenças na trajetória dos veículos, não é evento digno de preocupação uma vez que pode ser facilmente trabalhado pelo motociclista. Um problema maior seria se o estreitamento ocorresse de forma brusca, intempestiva. Mas, o que poderia causar tal evento? Um obstáculo na trajetória de um dos motoristas. Mesmo nesse caso específico, a visão do motociclista no corredor chega a ser mais ampla que a dos motoristas, permitindo a conclusão de que o piloto da moto teria a mesma capacidade reacional dos motoristas envolvidos. Dessa forma, retardaria sua passagem até que a situação se normalizasse. Um fato que corrobora que esse evento é raro, é a observação de que não há, ou são pouquíssimos, os casos registrados de prensamento lateral de motociclista por dois veículos maiores. Pessoalmente, não tive acesso a qualquer caso desse tipo em 20 anos de pesquisa e treinamento. As poucas ou inexistentes ocorrências classificam por si esse evento como raro e sem perigo substancial para o motociclista.
O mesmo não se pode dizer do outro problema possível de ocorrer – a transposição de faixas pelos veículos no corredor. Nesta situação há risco de abalroamento lateral, se o motociclista não usar de cautela no exercício da velocidade relativa. Se essa for baixa, na ordem de 10 a 20 Km/h, não haveria risco significativo, pois uma simples desaceleração do motociclista daria conta de igualar as velocidades, permitindo que ambos compreendam a situação, negociando quem passará primeiro. Note que o evento pode se dar tanto a 50 Km/h como a 120K/h, do ponto de vista do procedimento.
Mas, mesmo essa situação hipotética de transposição de faixa, exige pré-requisito necessário para poder acontecer. Trata-se do espaço existente na faixa pretendida. Não há caso registrado aonde o motorista tenha jogado seu carro para cima de outro apenas com o intuito de mudar de faixa. Quando há a transposição, existe obrigatoriamente espaço para tal. Cabe então ao motociclista – que é quem detém o poder da decisão no momento, observar aonde existem esses vãos que caibam outro veículo e ficar atento aos motoristas ao lado desse espaço. Deve considerar seriamente que alguém ocupará aquele espaço, adequando sua atenção e velocidade para essa possibilidade.
Como se vê, a adoção de procedimentos simples e eficientes minimiza significativamente qualquer risco. Deduz-se dessa análise que a atitude do motociclista tem muito mais impacto para sua segurança, do que o fato de estar no corredor. Também foi a conclusão da argumentação feita quando do veto ao art. 56 do CTB.
Corredor Parado
Os riscos existentes para o motociclista na inserção a um corredor parado são diferentes – a transposição de faixas não é mais problema, pois os veículos se encontram parados. O que passa a ser problema é o espaço deixado pelos carros como vão e o que pode aparecer entre eles – como pedestres.
Digo a meus alunos para que sempre se mantenham atentos à essa situação estendendo sua visão por cima dos carros, em diagonal à passagem, para tentar identificar com antecedência qualquer tentativa irresponsável de travessia de pedestres entre os carros. É imprescindível que a velocidade seja baixa nessa condição, porque há ainda a possibilidade de ter seu caminho obstruído por uma abertura de porta, por exemplo. A situação é proibida no CTB pelo art.49, capitulo III das normas gerais de circulação e conduta, no entanto acontece de forma esporádica e deve se ter um plano para evitar uma colisão ou queda. Eu mesmo tive ferimentos nos dedos por conta de um taxista deixando o passageiro descer no meio do trânsito, há 30 anos, aproximadamente. A cena nunca mais se repetiu.
Novamente, uma situação simples, resolvida com medida simples de adequação da velocidade para a situação. Observe que em caso de carros parados a velocidade da moto não deveria ser superior a 40 Km/h considerando a largura da maioria de nossas vias.
O que fica patente é que a situação de corredor não traz qualquer cenário de risco diferenciado para o qual o motociclista já não esteja preparado para lidar, desde que observe as regras que elevam sua segurança. Dessa forma, não se pode atribuir à situação momentânea de trânsito no corredor o risco de utilizá-lo, mas sim, à conduta que o motociclista decide ter frente a ele.
Corredor intermitente
A variação dos dois principais tipos de corredor formados ocasiona a situação mais perigosa para o motociclista por somar os problemas de um e de outro.
Ao transitar por corredor em movimento que se transforma em corredor parado por força do movimento do trânsito, observa-se muita intenção de troca de faixas, o que pode ser um risco caso haja espaço. O mesmo acontece quando ocorre o inverso, fazendo essas duas instâncias as que mais geram risco ao motociclista.
Mais uma vez, se aprecia esse risco como sendo irrisório, se a conduta adequada de manutenção de velocidade relativa baixa é aplicada na pilotagem.
Conclusões
Conclusões
A conclusão desse estudo sobre os aspectos operacionais da situação de trânsito conhecida como corredor é que, seu uso impacta positivamente na segurança do motociclista, por trazer muito mais vantagens que desvantagens no gerenciamento de sua segurança, se utilizado dentro dos parâmetros de segurança observados neste trabalho.
Aponta também para os fatos de que velocidade relativa entre veículos e tempo para interação são muito mais importantes no processo decisório, que distâncias fixas ou velocidades indicadas.
Ambas as conclusões indicam que não é a situação de trânsito que traz o maior risco, mas a atitude dos envolvidos no processo de solução da mesma. Essa observação também aponta que a solução para a melhoria dessa forma de interação no trânsito, reside na educação e não na proibição de seu uso.