segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Andando no corredor


Eficiência ou risco? Só cabe a nós decidirmos. Veja como interagir com essa situação da melhor forma

Venho notando ultimamente uma crescente tendência de uma parte da opinião pública em tentar coibir, de certa forma, a utilização da moto em corredores feitos pelos veículos, principalmente nos caóticos centros urbanos. Os motociclistas são freqüentemente acusados de todas as barbáries vistas no trânsito, enquanto convenientemente os motoristas nem sequer são citados. É preciso notar que em uma colisão estão agregados vários elementos, sendo o motociclista e o motorista apenas alguns. Não se pode imputar toda a responsabilidade para qualquer dos lados ou a proximidade dos veículos como principal razão para colisões nessa circunstância do trânsito. Se isso fosse de qualquer maneira verdadeiro, sem as motos, os carros estariam o tempo todo batendo uns nos outros, pois estão o tempo todo uns ao lado dos outros. O que de fato existe é uma enorme falta de cuidado e desrespeito para com o próximo – de ambos os lados – e a falta de regulamentação de como proceder nessa circunstância.

Moto pode andar no corredor?
Para começar, é preciso que todos tenham ciência que a moto pode trafegar no corredor do ponto de vista da legislação. O impedimento que tentou se colocar na época da promulgação da nova legislação de trânsito, foi tratado no Art. 56, tendo sido vetado pelo então presidente da República, Fernando Henrique "Cuidadoso" (Leia-se Cardoso, com todo o respeito). Foi seu entendimento (e meu também) que isso travaria completamente o já engessado trânsito que nos cerca. Dessa forma, trafegar no corredor é perfeitamente legal para o motociclista. Infelizmente, o legislador pecou em não regulamentar essa ação, estabelecendo os parâmetros necessários para essa condição de trânsito. A principal medida, em minha opinião, foi negligenciada por não estabelecer fisicamente o espaço que a moto teria nessa circunstância. Por não ter o espaço delineado, tanto o motorista quanto o motociclista tem razões para reclamar um do outro. Do ponto de vista do motorista, está ocupando o espaço que lhe foi cedido através da demarcação na via. Independente da proximidade com o veículo ao seu lado, está dentro do que lhe é estipulado como espaço a ocupar. Já o motociclista sente-se frustrado por saber que pode trafegar no corredor, mas tem que se espremer entre os carros e trafegar por sobre a faixa que divide as vias de rolagem, correndo maiores riscos. Sob essa ótica, com uma simples demarcação estabelecendo qual parcela da via cabe a cada um, resolver-se-ia bastante do problema. Infelizmente, outra polêmica acaba gerada racionalizando aonde deveria ser essa via para o motociclista. Alguns argumentam que deveria ser uma faixa exclusiva, enquanto outros, como eu, argumentam que a solução ideal é a regulamentação do que já é praticado pela maioria nos grandes centros urbanos, ou seja, o uso do corredor entre a primeira e segunda faixa da esquerda para a direita. Não cabe apresentar essa argumentação nesse espaço que se destina a dicas de pilotagem, por isso, deixo a discussão da polêmica para outra oportunidade.

Classificando os corredores
Os corredores podem ser classificados principalmente de duas maneiras: corredores de carros parados ou de carros em movimento. Ainda há duas instâncias específicas que também são relevantes e necessitam ser observadas: são os momentos de início de movimento de carros parados e o inverso – carros em movimento que iniciam parada. Quase sempre, essas duas circunstâncias estão associadas à aproximação de semáforos, e são particularmente relevantes porque favorecem a troca de faixa de rolagem por parte dos motoristas, conflitando com a trajetória dos motociclistas, elevando o risco.

Corredor parado
O principal problema para o motociclista em um corredor de veículos parados são os pedestres que insistentemente atravessam, ou simplesmente andam entre os carros. Em menor escala, mas também de alto potencial de risco, a possibilidade de um motorista ou passageiro abrir a porta de um veículo. O arremesso de qualquer forma de lixo pela janela também constitui perigo, principalmente se o lixo em questão for uma "bituca" de cigarro acesa.
Para enfrentar essas situações, é necessário compreender que o motociclista precisa de tempo para resolver qual o melhor curso de ação, e para tanto, sua velocidade deve ser drasticamente reduzida. É preciso não fixar o olhar no corredor em si, mas tentar olhar além dos carros a sua volta, exercitando a visão periférica e observando a atitude das pessoas a sua volta, seja dentro dos carros ou fora deles. Essa tarefa é hoje cada vez mais difícil pelo uso indiscriminado de películas escuras nos vidros que obstruem consideravelmente a visão. Como os veículos estão parados, é justo estimar uma velocidade em torno de 20 km/h como adequada para passar, entendendo que cada situação é única, e essa velocidade deve se adaptar a situações que eventualmente restrinjam mais a passagem da moto.

Corredor em movimento
Os corredores formados por veículos em movimento são particularmente perigosos por conta da dinâmica e rapidez com que as situações se desenvolvem. No entanto, uma boa observação dessa dinâmica diminui consideravelmente os riscos. O principal problema para o motociclista nessa condição é a transposição de faixa que um veículo pode executar, interferindo com a trajetória. Mas o que deve ser notado é que para executar tal manobra, é preciso haver espaço, não sendo viável mudar de faixa se a pretendida estiver ocupada. Essa condição explicita permite que atentemos com maior intensidade para os espaços entre os carros, e não propriamente os mesmos. Se eles não possuem a condição de trocar de faixa, deixam de constituir risco primário. Isso não quer dizer que devemos totalmente ignorá-los, mas apenas que não requerem tanta atenção quanto àqueles que, por conta da circunstância, podem ter essa habilidade. Esses devem ser observados com o máximo de cuidado porque onde há espaço, com certeza aparecerá alguém para ocupar.
Mais uma vez, o tempo é crítico. A única forma de evitar uma colisão é se houver tempo entre as partes envolvidas para que uma mudança possa ser executada – seja de posição, velocidade ou ambos. E qual a forma de obter tempo? Claro! Diminuindo a velocidade relativa. Se a velocidade entre o motociclista e o objeto com qual desenvolve essa relação de proximidade for baixa, haverá tempo para que ambos se identifiquem percebendo melhor a situação, adequando-se as necessidades um do outro em termos de distância. Como nos corredores parados, a velocidade deve ser de até 20 Km/h a mais para o motociclista. Exceder esse parâmetro normalmente constitui séria degradação da segurança, porque o tempo para interação diminui drasticamente.

Velocidade relativa
Como visto em ambas as circunstâncias de corredores, a velocidade com que nos deslocamos, não somente com relação ao solo, mas também com relação a outros veículos, é o ponto crucial. Se a velocidade relativa for baixa, haverá tempo suficiente para que toda gama de situações possa acontecer, e ainda assim, não constituir uma situação de risco para as partes que interagem. Um bom numero a considerar é 20 km/h. A experiência me mostrou que essa velocidade relativa permite que se obtenha todas as vantagens que a moto permite, sem contudo se expor – ou a outros – a um risco desnecessário. Estando em velocidade superior ao meio que nos cerca, se ganha a vantagem – e responsabilidade – sobre o que irá acontecer, além de como e quando acontecerá. Dessa forma, não nos colocamos a mercê de outros indivíduos, freqüentemente despreparados, que operam veículos maiores e mais pesados que o nosso, além de menos ágeis.

Como pode observar, soluções para o corredor existem sim – com um pouco de bom senso e cautela, a convivência pode ser funcional para todos. Pratique a cidadania oferecendo respeito aos demais com suas próprias atitudes. Não é lógico presumir que possamos modificar nosso meio sem partirmos do princípio de que a solução está nas nossas próprias atitudes. Use o corredor com respeito.

Um comentário:

  1. NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTA LEI (ARTIGO 56) FOI REGULAMENTADA GRAÇAS AO ESFORÇO DA FMCRJ - FEDERAÇÃO DE MOTO CLUBES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
    UMA GRANDE VITÓRIA DA CLASSE MOTOCICLISTICA E VALIDA EM TODO O ESTADO.

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